Servidor do INSS indeniza Gilmar Mendes após ofensas gravadas

Servidor do INSS terá que pagar R$ 30 mil ao ministro Gilmar Mendes por ofensas gravadas em um aeroporto de Lisboa.

Servidor do INSS indeniza Gilmar Mendes após ofensas gravadas

O servidor do INSS que ofendeu o ministro Gilmar Mendes em um aeroporto de Lisboa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi da juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília/DF, que avaliou o caso com atenção aos limites da liberdade de expressão e seus possíveis abusos.

O episódio aconteceu durante uma escala do ministro entre Brasília e Berlim, quando foi abordado de forma considerada vexatória e registrado em vídeo pelo réu. A publicação gerou grande repercussão nas redes sociais, mas, segundo a magistrada, ultrapassou o direito à crítica ao expor Gilmar Mendes ao ridículo.

Decisão do magistrado

A juíza entendeu que, embora pessoas públicas estejam mais expostas a críticas, estas não devem ultrapassar os limites do respeito à honra. Além disso, a gravação e o compartilhamento da abordagem, que incitavam hostilidade contra o ministro, foram fatores agravantes no caso.

A defesa do réu alegou que a gravação foi compartilhada apenas em um grupo familiar e que ele exercia sua liberdade de expressão ao expor sua opinião. Entretanto, o tribunal considerou que o ato extrapolou o campo do diálogo construtivo e configurou ataque pessoal.

Alegações do réu

Além de se defender na ação, o servidor apresentou uma reconvenção, afirmando que sofreu perseguições no ambiente de trabalho após a exposição gerada pelo vídeo, o que o levou a pedir exoneração do cargo. Entretanto, a juíza rejeitou o pedido de indenização, argumentando que as consequências foram fruto direto das ações do próprio servidor.

Consequências legais

A decisão reafirma que o exercício da liberdade de expressão deve ser respeitado, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei. De acordo com a magistrada, atos deliberados que visam o constrangimento e a humilhação pública são injustificáveis, ainda mais quando amplificados pelo uso das redes sociais.

O processo está registrado sob o número 0713459-19.2024.8.07.0001, e a íntegra da sentença pode ser acessada através deste link.

Leia também:


Servidor do INSS indeniza Gilmar Mendes após ofensas gravadas

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Escritório de advocacia no Morumbi: Conheça a Elias & Cury Advogados Associados

Escritório de advocacia no Morumbi: Conheça a Elias & Cury Advogados Associados

Por • Atualizado em 4 de fevereiro de 2025

A Elias & Cury Advogados Associados, escritório de advocacia no Morumbi em São Paulo, iniciou suas atividades há mais de […]

Leia mais
Juíza fixa honorários em ação sobre cobrança de r$ 20

Juíza fixa honorários em ação sobre cobrança de r$ 20

Por • Publicado em 14 de março de 2025

Juíza determina 15% de honorários sobre proveito econômico em caso de cobrança indevida de título de capitalização.

Leia mais
STJ decide sobre honorários em desconsideração de personalidade jurídica

STJ decide sobre honorários em desconsideração de personalidade jurídica

Por • Publicado em 14 de fevereiro de 2025

STJ reafirma cabimento de honorários sucumbenciais na rejeição de desconsideração de personalidade jurídica. Entenda a decisão.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.